Para que se mantenha o Certificado de Registro (CR), que tem validade de três anos, é preciso manter a Habitualidade.
De acordo com a Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023, o atirador desportivo precisa comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses.
O interessado deverá comprovar participação em treinamentos/competições relativo aos três anos de vigência do CR.
A revalidação do CR é o processo de renovação de sua validade (Art. 22)