Você que tem CR pode adquirir até três armas de fogo de uso permitido. Quanto às armas de fogo de uso restrito, ficaram suspensos os registros para a aquisição e transferência por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003.
Fica suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito e fica prorrogada a validade dos registros vencidos após a publicação deste Decreto até nova regulamentação.
Policiais e militares podem continuar a comprar armas restritas e a fazer registro de CAC.
Tem dúvidas sobre o novo decreto? Entre em contato conoso que podemos esclarecer!
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