Segundo informações da Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023, são estes os prazos de validade da Guia de Tráfego:
– para colecionador: um mês
– para atirador desportivo: para treinamento é de doze meses e para competição é um mês
– para caçador excepcional: para treinamento é doze meses e para abate da fauna invasora são seis meses.
– para outras finalidades de GTE: um mês.
Lembrando que sempre deve ser respeitado o prazo de validade do CR.