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Segundo informações da Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023, são estes os prazos de validade da Guia de Tráfego:

– para colecionador: um mês

– para atirador desportivo: para treinamento é de doze meses e para competição é um mês

– para caçador excepcional: para treinamento é doze meses e para abate da fauna invasora são seis meses.

– para outras finalidades de GTE: um mês.

Lembrando que sempre deve ser respeitado o prazo de validade do CR.

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