Esteja sempre em dia para continuar tendo seu desconto em munições, alvos, serviços de despachante, cursos, certidão de filiação, declarações emitidas pelo sistema, demais informações etc…
Lembre-se: sua mensalidade vence todo dia 10 do mês, após o 3° dia o sistema bloqueia automaticamente seu cadastro e após o 5° dia seu CPF será enviado aos órgãos de proteção ao crédito/consumidor e aos órgãos responsáveis(SPFC 5°Região Militar).
Amparo legal:
A portaria 166 do COLOG, de 22 de dezembro/23 manteve a exigência prevista no ART 53, inciso IV do decreto 10.030 de 30 de setembro/19, no qual determina a atualização de atiradores esportivos vinculados à entidade de tiro.(Sob pena de se não informarmos sermos penalizados administrativamente, civil e até criminalmente).
Gratos pela atenção e colaboração de todos!
A Presidência.