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Tiro desportivo com mais amparo jurídico

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Vemos a intenção de amparar o civil comum que esteja em fase de iniciação ao tiro esportivo ao citarem na Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023 a prática como desporto de formação e amparada por lei.

Art. 10. A prática de tiro desportivo com emprego de arma de fogo, como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, nos termos do disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, ocorrerá exclusivamente em entidades de tiro desportivo e será permitida aos maiores de dezoito anos de idade, por meio da concessão do CR, conforme o art. 34 do Decreto no 11.615/2023.

Art. 12. A prática de tiro desportivo com arma de fogo por menores de vinte e cinco anos será da seguinte forma:
Entre 14 e 18 anos somente com autorização judicial e acompanhado do responsável.
Entre 18 e 25 com utilização das armas da entidade ou de outro atleta com autorização expressa.

 

Mantenha-se sempre informado sobre o tiro esportivo.

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