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Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023

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Vamos nos atualizar sobre a Portaria 166 COLOG 27 de Dezembro de 2023?

Acompanhe também as próximas publicações para estar informado sobre as mudanças. O Federais Clube de Tiro está aberto a tirar dúvidas e prestar esclarecimentos aos filiados.

ARTES:
>>> A prática da atividade de colecionamento de armas de fogo será permitida aos maiores de 25 anos de idade e dependerá da concessão prévia de Certificado de Registro (CR), conforme o art. 41 do Decreto nº 11.615/2023. (art.3º)

>>> As armas reconhecidas como de valor histórico e ainda não registradas terão seu registro autorizado pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), para inclusão em acervo de coleção, em até noventa dias após o reconhecimento. (Art. 6º)

>>> O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional é de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação. (Art. 16º).
Obs.: Para os CR válidos com data anterior à vigência do Decreto 11.615/2023, incidirá o prazo de validade de 3 anos, contado da data de publicação do Decreto ou seja, todos os CR vencerão em 21 de Julho de 2026.

 

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