O Exército Brasileiro é quem fiscaliza a habitualidade do Certificado de Registro. Para manter o Certificado de Registro ativo e poder continuar com a prática do tiro desportivo, o artigo 52 do decreto 10.030 define que é exigida a comprovação mediante declaração emitida por entidade de tiro ou agremiação que confirme frequência mínima de oito jornadas em estandes de tiro.
A presença precisa ser em dias alternados, para treinamento ou participação em competições, no período de doze meses.
Para isso, é imprescindível manter o vínculo com o Clube de Tiro, estar em dia com suas obrigações financeiras e comprovar a prática de tiro, cursos ou competições.